Itaúna - Minas Gerais

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Relatório Final da CPI - Download

Defesa da Câmara no TJMG - Download

 

 

Desembargador concede liminar

a Eugênio e suspende a CPI

 

Na manhã de segunda-feira (24/05), com o prédio da Câmara de Vereadores já aberto para dar-se início à sessão extraordinária de leitura do Relatório Final da CPI da Informática, já circulava que o prefeito Eugênio Pinto (PT) conseguira liminar emitida por um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendendo os trabalhos da Comissão Investigativa. Assim, não ocorreu a leitura do Relatório Final naquela manhã, e nem a sessão da noite, que se pretendia votar o Relatório e, caso obtivesse sete dos dez votos que forma o colegiado legislativo itaunense, seria redigido um Decreto de Cassação de Mandato do prefeito Eugênio Pinto, como planejara os vereadores neidistas (Antônio de Miranda-Toinzinho, Anselmo, Alex e mais os três outros que são integrantes da CPI: Silvano, presidente; Gleisinho, relator do Relatório da CPI, e Edinho de Santanense, membro). Os outros quatro vereadores – Delmo, Marcinho, Lucinho de Santanense e Paulinho Morada Nova – são tidos até aqui como eugenistas, aliados do prefeito na Câmara.

Os três vereadores que formam a CPI da Informática, desde o início, vem recebendo orientação jurídica do Procurador Geral da Câmara, advogado e ex-vereador Geraldo Magela Gatão. É dele o teor do Relatório Final da CPI, por ora suspenso judicialmente.

É que o prefeito Eugênio Pinto – que já vinha tentando barrar os trabalhos da CPI na Justiça, e não obtinha êxito – e só conseguiu isso dia 21/05 agora quase no desfecho dos trabalhos, já que ele argumentou na Ação de Mandado de Segurança que de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) os trabalhos passaram a ser Comissão Processante para cassação de mandato. Daí o desembargador Barros Levenhagen relatar favorável ao pedido do advogado do prefeito Eugênio Pinto, concedendo liminar suspendendo os trabalhos da CPI (leitura e votação do Relatório Final).

 

Liminar acatada

Na porta da Câmara, na manhã de segunda-feira, várias pessoas se movimentavam. O Procurador Geral da Prefeitura, que é também ocupante do cargo de primeiro escalão de Controlador, advogado Frederico Dutra Santiago se fez presente. A advogada Maria Helena Pereira, também ocupante de cargo de confiança no governo eugenista, era outra presença naquela manhã. Outras presenças constantes nas reuniões da Câmara, lá estavam Júnior Capanema (cidadão que fez a denúncia do contrato Prefeitura/Prescon Informática e que levou à criação da CPI da Informática), Lincoln Melo, Gustavo Dornas (vice-presidente do DEM, e filho do vereador eugenista Delmo Barbosa), jornalista Hudson Bernardes (também eugenista, ocupa cargo de segundo escalão na área habitacional) e Tó Franco (neidista, contratado pelo gabinete do deputado Neider Moreira). Dois ex-vereadores também apareceram: Roosevelt Montecastelo Machado e Maurício Aguiar.

Os eugenistas eram vistos bastantes sorridentes na porta da Câmara, e no interior, no Plenário. Um fotógrafo da assessoria de imprensa da Prefeitura batia fotos do momento, e o mais visado pela câmera oficial era o presidente da Câmara, vereador de oposição, neidista Toinzinho.

Várias faixas dentro do plenário, com manifestações pela cassação. Na rua, chegou a circular um carro de som – a mando de Júnior Capanema – convocando a população para apoiar a cassação do prefeito. Mas dentro do plenário, apenas 30 pessoas assistiram naquela manhã de 24/05 a abertura da reunião extraordinária para passar a informação de que o prefeito Eugênio havia obtido no TJMG a liminar que suspendia os trabalhos daquela reunião.

O toinzista Geraldo Gatão, advogado da CPI e Procurador Geral da Câmara, falou aos presentes, adiantando que a Câmara ia recorrer.

 

Os documentos da liminar

Uma cópia da comunicação do Cartório de BH ao presidente da CPI, vereador neidista Silvano do Córrego do Soldado, da obtenção da liminar, foi entregue ao jornal. Junto, cópia da decisão do desembargador que concede a liminar pedida no Mandado de Segurança. A Câmara prestará as informações de defesa, para que depois o mérito da questão seja julgado. Neste ínterim, pelo que informou Geraldo Gatão, o Legislativo vai tentar também na Justiça cassar os efeitos da liminar eugenista.

 

Presidente da CPI é informado da liminar

"Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

CARTÓRIO DA 5a CÂMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS

Ofício n° 1136/2010

Belo Horizonte, 21 de maio de 2010.

Silvano Gomes Pinheiro - Presidente da Comissão Parlamentar de

Inquérito da Câmara Municipal de Itaúna

Itaúna – MG

Ilustríssimo Senhor Presidente,

Para conhecimento de V.Ex.ª e providências cabíveis, encaminho-lhe cópia da decisão proferida pelo Desembargador Barros Levenhagen, nos autos do Mandado de Segurança n° 1.0000.10.026251-8/000 (0262518-59.2010.8.13. 0000), impetrado por Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, em face do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Itaúna, em que foi DEFERIDA LIMINAR.

Informo-lhe, ainda, que as cópias de todos os demais documentos constantes nos autos serão remetidos a V.Ex.ª quando da solicitação das informações cabíveis.

Respeitosamente,

P/Maria Helena de Souza

Escrivão(ã) do Cartório da 5ª Câmara Cível - Unidade Goiás"

 

Desembargador concede liminar

suspendendo a CPI da Informática

"Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.026251-8/000

COMARCA:ITAÚNA

IMPETRANTE: EUGÊNIO PINTO, Prefeito Municipal de Itaúna

AUT. COAT.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA

RELATOR: DES. BARROS LEVENHAGEN

Vistos etc.

 

EUGÊNIO PINTO, Prefeito Municipal de Itaúna, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra atos ditos omissivos e ilegais praticados pelo PRESIDENTE DA CPI DA CÂMARA MUNICIPAL, instituída pela Resolução n° 22/2009, daquela mesma Casa Legislativa, culminando por requerer a suspensão liminar do processo parlamentar de cassação de seu mandato.

Relatados, DECIDO:

Dentre as alegações apresentadas pelo Impetrante, a que mais impressiona é a convolação de ritos observada no processo, porquanto a investigação parlamentar teve início com a criação de uma CPI, transmudada, de inopino, para comissão processante para cassação do mandato do prefeito, nos termos do Decreto-Lei n° 201/67.

No entanto, atento as atas de reunião da CPI juntadas às fls. 107 e seguintes, observa-se que o procedimento de cassação teve início - inclusive com a determinação de notificação do acusado para apresentar defesa - sem que a Câmara Municipal deliberasse sobre o recebimento formal da denúncia, como exige o artigo 5°, inciso II, da legislação retro mencionada.

Evidente, portanto, a relevância dos fundamentos.

Da mesma forma, atento ao documento de fls. 343, que noticia a designação de sessão extraordinária para o dia 24 de maio do corrente ano, quando será votado o relatório final da CPI, resta presente o "periculum in mora", importando reconhecer a possibilidade da ineficácia da medida caso não concedida a liminar, nos termos do artigo 7°, inciso III, da nova Lei do Mandado de Segurança.

Pelo exposto, presentes os requisitos inerentes à espécie, DEFIRO A LIMINAR pretendida para determinar a suspensão do processo de cassação do mandato do Impetrante conduzido pela CPI, nos termos do pedido exordial, até decisão de mérito do presente "mandamus".

Intime-se a Autoridade Coatora para cumprir a liminar e notifique-se para prestar informações, no prazo legal.

P.I.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2010.

Des. BARROS LEVENHAGEN

Relator"